quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Defensoria Pública atende em horário especial até dia 6

A Defensoria Pública de Rondônia está atendendo em horário especial, das 08h às 12h, durante este período de recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009 – acompanhando expediente do Poder Judiciário de Rondônia. 

O horário, segundo corregedor-geral da Defensoria, Oliveira Andrade, vale tanto para a sede, na avenida 7 de Setembro, quanto para o posto de atendimento do Shopping Cidadão. A partir do dia 07 de janeiro, diz o corregedor-geral, o atendimento volta ao horário normal (das 07h30 às 13h30).

Oliveira Andrade diz que neste dia 24 e no dia 31 não haverá atendimento ao público. “O expediente será interno”. 

Confraternização
Na última sexta-feira a Defensoria Pública promoveu um almoço de confraternização aos parceiros e funcionários da instituição. O evento, além de ser alusivo ao natal, foi em comemoração ao crescimento quantitativo e qualitativo da Defensoria na Capital e nas 24 cidades onde a instituição atua. 

No ano, segundo Oliveira Andrade, a Defensoria realizou mais de 260 mil atendimentos.


sábado, 20 de dezembro de 2008

Tribunal de Justiça divulga resolução que disciplina estágio no Judiciário Rondoniense

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou no Diário da Justiça de quinta-feira (18), a Resolução nº 025/2008-PR, que disciplina o estágio de alunos do ensino superior no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

De acordo com a Resolução, o corpo de estagiários do Judiciário rondoniense será constituído por alunos regularmente matriculados numa instituição de ensino superior, a partir do 5º período. Os cursos devem ser reconhecimento pelo MEC e a instituição deve ter atividades relacionadas a prestações jurisdicional e administrativa, de acordo com a legislação vigente. Os estagiários cumprirão carga horária de 20 horas semanais de trabalho e poderão ser remunerados ou não.

A Resolução explica que o trabalho será remunerado quando o estágio for considerado uma atividade opcional do estagiário, não sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma; não será remunerado quando a carga horária do estágio for exigência da instituição de ensino, sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma.

Ainda de acordo com a Resolução, o estágio remunerado dá direito ao estagiário ao auxílio transporte e a uma bolsa correspondente a um salário mínimo. Além disso, é assegurado a ele um recesso de 30 dias, desde que o estágio do acadêmico tenha duração igual ou superior a um ano. Ao estagiário remunerado, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proporcionará também seguro contra acidentes pessoais, já para o não remunerado, o seguro deve ser providenciado pela instituição de ensino em que o estudante é matriculado.

Durante o período do estágio, os acadêmicos poderão utilizar os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Tribunal de Justiça. A Resolução adverte que tanto a contratação remunerada quanto a não remunerada não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. E os acadêmicos que se encontram estagiando atualmente no Poder Judiciário de Rondônia passarão a ser regidos pela Resolução 025/2008-PR, a partir da assinatura do novo Termo de Compromisso.

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